O prefeito João Martins publicou nesta sexta-feira (9) um novo decreto, atualizando as medidas de prevenção ao coronavírus, em Bequimão. A principal mudança diz respeito à reabertura de restaurantes e lanchonetes, que tiveram o funcionamento autorizado das 10h às 14h e das 18h às 22h, com público limitado em 50% da capacidade de ocupação.
A decisão foi tomada após a redução dos casos ativos de Covid-19 no município. No começo do mês, mais precisamente no dia 2 de abril, eram 87 casos. Uma semana depois, esse número caiu para 26, segundo consta no último Boletim Epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Bequimão.
De acordo com decreto n° 008/2021, em restaurantes e lanchonetes são permitidos apenas a compra e o consumo de alimentação. A ingestão de bebidas alcoólicas, nesses locais, foi expressamente proibida pelo Poder Público. Estabelecimentos só podem comercializá-las no formato delivery (entrega). Os bares também têm permissão para vender bebidas por delivery. Mas, ao contrário de restaurantes e lanchonetes, devem continuar com as portas fechadas.
Ainda segundo o novo decreto, os estabelecimentos com permissão para a reabertura devem cumprir exigências sanitárias como o uso obrigatório de máscara por funcionários e clientes, disponibilização de álcool em gel e controle do distanciamento, durante os dois períodos diários de funcionamento.
Continuam valendo as demais medidas determinadas pelo decreto anterior, entre as quais cabe destacar a proibição da realização de reuniões, festas, festejos, shows e eventos em geral. O decreto n° 008/2021 é válido até o dia 19 de abril.
Leia as determinações na íntegra:



